PREFEITURA
DE PAU DOS FERROS / RN
SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO (SECULT)
EDITAL
Nº 002/2014
VI
FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I – Da Apresentação
Art. 1º - A prefeitura de Pau dos Ferros, por meio da
Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, torna público o presente edital que
regulamenta o VI Festival de Quadrilhas Juninas, edição 2014, visando manter os
costumes tradicionais do São João e da cultura popular, bem como, propiciar aos
participantes e ao público em geral momentos de lazer e integração.
Art.
2º - O VI Festival de Quadrilhas
Juninas, evento integrante do “Arrasta Fest 2014”, será realizado pela
Prefeitura de Pau dos Ferros, sediada na Avenida Getulio Vargas, nº 1323,
Centro, e coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), situada na
Avenida Dinarte Mariz, nº 421, São Benedito.
CAPÍTULO
II – Da Realização
Art.
3º -
O Festival de Quadrilhas de Pau dos Ferros será realizado nos dias 19, 20 e 21
de junho de 2014, com início previsto as 19h30min, na Praça de Eventos Nossa
Senhora da Conceição.
CAPÍTULO
III – Da Organização
Art. 4º - A comissão organizadora, formada pela equipe técnica
da SECULT, coordenará as comissões de infraestrutura e julgadora.
Art.
5º - A comissão de infraestrutura do festival viabilizará as condições
técnicas e materiais para realização do evento, contudo, será responsável pela
recepção, acolhimento e locomoção dos componentes das quadrilhas da
concentração até o referido local do evento.
Parágrafo único – A comissão de infraestrutura será composta pela
Secretaria de Governo (SEGOV), Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES),
Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria de Saúde (SESAU).
Art.
6º - A comissão julgadora será nomeada pela comissão organizadora do festival,
com no mínimo 03 (três) componentes, para classificar e premiar as quadrilhas juninas
campeãs nas categorias matuta e estilizada.
Parágrafo
único – A comissão julgadora será composta por artistas e representantes da
comunidade que possuam notável conhecimento nas atividades desenvolvidas na
área cultural, objetivo de julgamento do concurso.
CAPÍTULO
IV – Da Participação
Art.
7º -
Poderão participar quaisquer grupos de quadrilhas juninas que atendam às
exigências deste regulamento e QUE SE INSCREVEREM NO PRAZO ESTABELECIDO, até o dia 10 de Junho, na sede da Secretaria de
Cultura e Turismo (SECULT). Em caso de desistência, o responsável pela
quadrilha deverá comunicar a coordenação do festival pelo menos com 48 horas de
antecedência. Em caso de descumprimento, a quadrilha não poderá participar no
ano seguinte.
Parágrafo
1º -
Cada quadrilha inscrita deverá indicar um representante para receber a
premiação através de depósito em conta, sendo que, no ato da inscrição, o
representante deve apresentar cópia de RG, CPF, Comprovante de residência,
cópia do cartão da conta (corrente ou poupança) legível.
Parágrafo 2º - Os
representantes das quadrilhas inscritas deverão estar no local de apresentação
às 19h para participar do sorteio e ficar ciente do horário de sua
apresentação.
Parágrafo
3º -
Os grupos de quadrilha terão no máximo 25 minutos para sua
apresentação. O não cumprimento do horário acarretará ao grupo infrator a perda
de 03 (três) pontos no total obtido.
Parágrafo
4º - Os representantes de quadrilha que chegarem atrasados
para o sorteio serão colocados após o término de apresentação dos grupos que
obedeceram às normas. Dessa forma, não aceitaremos justificativas.
Art.
8º - A escolha da música, bem como a sua execução, é de
inteira responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar CD ou
Conjunto Regional.
Art. 9º- Os Jurados atribuirão notas
de 01 a 10, não podendo atribuir notas fracionadas (2,5 - 3,8
- 9,0) ou nota zero (0,0).
Art. 10º
- Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar
as apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios:
·
FIGURINO: Harmonia
das cores, efeito de conjunto e criatividade;
·
MARCADOR: Empolgação,
liderança e desenvoltura durante a apresentação;
·
ANIMAÇÃO: Julga-se
a empolgação de todos os componentes, o envolvimento do grupo e o ânimo durante
a apresentação;
·
COREOGRAFIA: Graça,
leveza, coordenação, ritmo e precisão dos movimentos.
·
CASAMENTO: (Somente
na categoria matuta tradicional) Avalia-se a criatividade, clareza do texto,
encenação dos atores, fidelidade às raízes tradicionalistas e a beleza do
enredo.
·
HARMONIA: Sincronia conjunta do
grupo, habilidade na formação, volução, coerência entre o tema, música e
figurino. Ausência de falhas na retirada e colocação dos cenários.
Art.
11º - Ocorrendo empate entre as quadrilhas, será
atribuído como critério de desempate, a maior pontuação obtida no item MARCADOR. Caso
persista o empate, serão analisados os critérios seguintes nesta ordem:
Animação, Harmonia, Coreografia, Figurino e, sucessivamente, até que ocorra o
desempate .
Art.
12º - AS DECISÕES
DA COMISSÃO JULGADORA SERÃO SOBERANAS E IRRECORRÍVEIS.
Parágrafo Único: As
quadrilhas deverão ficar atentas no decorrer das apresentações para os
seguintes sinais que serão realizados com bandeiras de acordo com as cores e
informações:
VERDE
|
Início do tempo destinado para
apresentação da quadrilha.
|
AMARELO
|
Restam apenas 05 (cinco) minutos
para o término do tempo destinado de apresentação.
|
VERMELHO
|
Término do tempo destinado para
apresentação da quadrilha.
|
Art.
13º - Serão conferidos troféus e dinheiro para os 03
primeiros colocados. As demais receberão troféus de participação.
Parágrafo
Único: Os prêmios em dinheiro serão entregues na
forma abaixo especificada:
1º
lugar – Matuta Tradicional: R$ 1.200,00 e troféu.
2º
lugar – Matuta Tradicional: R$ 900,00 e troféu.
3º
lugar – Matuta Tradicional: R$ 700,00 e troféu.
1º
lugar – Estilizada: R$ 2.000,00 e troféu.
2º
lugar – Estilizada: R$ 1.200,00 e troféu.
3º
lugar – Estilizada: R$ 900,00 e troféu.
Art.
14º - É
vedado o uso de fogos e artifícios que comprometam a segurança e descaracterização
do evento, devendo o responsável da quadrilha consultar a comissão organizadora
sobre assunto referido.
Parágrafo único – A quadrilha que por uso de
fogos e artifícios provocarem danos ao local do arraiá perderá automaticamente
02 (dois) pontos da soma final.
Art. 15º – O descumprimento de quaisquer
dos itens deste regulamento implicará na desclassificação do grupo.
Art. 16º – Em caso agressões verbais e/ou
corporais, serão adotadas medidas cabíveis diretamente ao responsável pela
quadrilha e aos membros envolvidos, sendo vedada participação no prazo máximo de
02 anos.
CAPITULO V – Das Disposições
Finais
Art.
17º - Esse regulamento poderá ser alterado pela comissão
organizadora a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, assegurada aos
participantes a plena divulgação das alterações.
Art.
18º - A comissão organizadora não se responsabilizará por
pagamento de direitos autorais em qualquer fase do concurso e, nem a ilícitos
jurídicos praticados por qualquer participante do festival.
Art.
19º - O Festival de Quadrilhas Juninas seguirá os critérios
estabelecidos no presente regulamento e os casos omissos ou não previstos,
serão resolvidos pela comissão organizadora.
Comissão
Organizadora
por favor enviar o e-mail para a inscrição: andinho104@hotmail.com
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