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quinta-feira, 8 de maio de 2014

VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE PAU DOS FERROS


PREFEITURA DE PAU DOS FERROS / RN
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT)

EDITAL Nº 002/2014

VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS

REGULAMENTO


CAPÍTULO I – Da Apresentação

      Art. 1º - A prefeitura de Pau dos Ferros, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, torna público o presente edital que regulamenta o VI Festival de Quadrilhas Juninas, edição 2014, visando manter os costumes tradicionais do São João e da cultura popular, bem como, propiciar aos participantes e ao público em geral momentos de lazer e integração.
Art. 2º - O VI Festival de Quadrilhas Juninas, evento integrante do “Arrasta Fest 2014”, será realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, sediada na Avenida Getulio Vargas, nº 1323, Centro, e coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), situada na Avenida Dinarte Mariz, nº 421, São Benedito.

CAPÍTULO II – Da Realização

Art. 3º - O Festival de Quadrilhas de Pau dos Ferros será realizado nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2014, com início previsto as 19h30min, na Praça de Eventos Nossa Senhora da Conceição.

CAPÍTULO III – Da Organização

      Art. 4º - A comissão organizadora, formada pela equipe técnica da SECULT, coordenará as comissões de infraestrutura e julgadora.
      Art. 5º - A comissão de infraestrutura do festival viabilizará as condições técnicas e materiais para realização do evento, contudo, será responsável pela recepção, acolhimento e locomoção dos componentes das quadrilhas da concentração até o referido local do evento.
                  Parágrafo único – A comissão de infraestrutura será composta pela Secretaria de Governo (SEGOV), Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria de Saúde (SESAU).
      Art. 6º - A comissão julgadora será nomeada pela comissão organizadora do festival, com no mínimo 03 (três) componentes, para classificar e premiar as quadrilhas juninas campeãs nas categorias matuta e estilizada.
                  Parágrafo único – A comissão julgadora será composta por artistas e representantes da comunidade que possuam notável conhecimento nas atividades desenvolvidas na área cultural, objetivo de julgamento do concurso.

CAPÍTULO IV – Da Participação

Art. 7º - Poderão participar quaisquer grupos de quadrilhas juninas que atendam às exigências deste regulamento e QUE SE INSCREVEREM NO PRAZO ESTABELECIDO, até o dia 10 de Junho, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT). Em caso de desistência, o responsável pela quadrilha deverá comunicar a coordenação do festival pelo menos com 48 horas de antecedência. Em caso de descumprimento, a quadrilha não poderá participar no ano seguinte.
Parágrafo 1º - Cada quadrilha inscrita deverá indicar um representante para receber a premiação através de depósito em conta, sendo que, no ato da inscrição, o representante deve apresentar cópia de RG, CPF, Comprovante de residência, cópia do cartão da conta (corrente ou poupança) legível.
Parágrafo 2º - Os representantes das quadrilhas inscritas deverão estar no local de apresentação às 19h para participar do sorteio e ficar ciente do horário de sua apresentação.
Parágrafo 3º - Os grupos de quadrilha terão no máximo 25 minutos para sua apresentação. O não cumprimento do horário acarretará ao grupo infrator a perda de 03 (três) pontos no total obtido.
Parágrafo 4º - Os representantes de quadrilha que chegarem atrasados para o sorteio serão colocados após o término de apresentação dos grupos que obedeceram às normas. Dessa forma, não aceitaremos justificativas.
Art. 8º - A escolha da música, bem como a sua execução, é de inteira responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar CD ou Conjunto Regional.
 Art. 9º- Os Jurados atribuirão notas de 01 a 10, não podendo atribuir notas fracionadas (2,5 - 3,8 - 9,0) ou nota zero (0,0).
   Art. 10º - Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar as apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios:
·         FIGURINO: Harmonia das cores, efeito de conjunto e criatividade;
·         MARCADOR: Empolgação, liderança e desenvoltura durante a apresentação;
·         ANIMAÇÃO: Julga-se a empolgação de todos os componentes, o envolvimento do grupo e o ânimo durante a apresentação;
·         COREOGRAFIA: Graça, leveza, coordenação, ritmo e precisão dos movimentos.
·         CASAMENTO: (Somente na categoria matuta tradicional) Avalia-se a criatividade, clareza do texto, encenação dos atores, fidelidade às raízes tradicionalistas e a beleza do enredo.
·         HARMONIA: Sincronia conjunta do grupo, habilidade na formação, volução, coerência entre o tema, música e figurino. Ausência de falhas na retirada e colocação dos cenários.
Art. 11º - Ocorrendo empate entre as quadrilhas, será atribuído como critério de desempate, a maior pontuação obtida no item MARCADOR. Caso persista o empate, serão analisados os critérios seguintes nesta ordem: Animação,  Harmonia, Coreografia,  Figurino e, sucessivamente, até que ocorra o desempate .
Art. 12º - AS DECISÕES DA COMISSÃO JULGADORA SERÃO SOBERANAS E IRRECORRÍVEIS.
Parágrafo Único: As quadrilhas deverão ficar atentas no decorrer das apresentações para os seguintes sinais que serão realizados com bandeiras de acordo com as cores e informações:
VERDE
Início do tempo destinado para apresentação da quadrilha.
AMARELO
Restam apenas 05 (cinco) minutos para o término do tempo destinado de apresentação.
VERMELHO
Término do tempo destinado para apresentação da quadrilha.

Art. 13º - Serão conferidos troféus e dinheiro para os 03 primeiros colocados. As demais receberão troféus de participação. 
Parágrafo Único: Os prêmios em dinheiro serão entregues na forma abaixo especificada:

1º lugar – Matuta Tradicional: R$ 1.200,00 e troféu.
2º lugar – Matuta Tradicional: R$ 900,00 e troféu.
3º lugar – Matuta Tradicional: R$ 700,00 e troféu.
1º lugar – Estilizada: R$ 2.000,00 e troféu.
2º lugar – Estilizada: R$  1.200,00 e troféu.
3º lugar – Estilizada: R$  900,00 e troféu.

Art. 14º - É vedado o uso de fogos e artifícios que comprometam a segurança e descaracterização do evento, devendo o responsável da quadrilha consultar a comissão organizadora sobre assunto referido.

Parágrafo único – A quadrilha que por uso de fogos e artifícios provocarem danos ao local do arraiá perderá automaticamente 02 (dois) pontos da soma final.
Art. 15º – O descumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento implicará na desclassificação do grupo.
Art. 16º – Em caso agressões verbais e/ou corporais, serão adotadas medidas cabíveis diretamente ao responsável pela quadrilha e aos membros envolvidos, sendo vedada participação no prazo máximo de 02 anos.

CAPITULO V – Das Disposições Finais

Art. 17º - Esse regulamento poderá ser alterado pela comissão organizadora a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações.
Art. 18º - A comissão organizadora não se responsabilizará por pagamento de direitos autorais em qualquer fase do concurso e, nem a ilícitos jurídicos praticados por qualquer participante do festival.
Art. 19º - O Festival de Quadrilhas Juninas seguirá os critérios estabelecidos no presente regulamento e os casos omissos ou não previstos, serão resolvidos pela comissão organizadora.


Comissão Organizadora


Pau dos Ferros/RN, Maio de 2014


Um comentário:

  1. por favor enviar o e-mail para a inscrição: andinho104@hotmail.com

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